O Tribunal Superior Eleitoral realiza em todo o Brasil o rezoneamento. A ideia é criar um novo modelo eficaz de atendimento ao eleitor e corrigir as distorções no quantitativo em zonas eleitorais. Em Pernambuco, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) já extinguiu três zonas na Capital e vai extinguir 26 no interior nos próximos 60 dias, a partir desta segunda-feira (21.08).
O presidente do TRE-PE, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, realizou uma coletiva para a Imprensa nesta quarta-feira (16).”É importante informar ao eleitor que ele não será prejudicado. Conseguimos economizar R$ 4.740.000,00 com pessoal, aluguel e limpeza por ano. Mas o eleitor vai continuar votando no mesmo local, os números dos títulos serão mantidos, havendo apenas mudança do número da zona e da seção”. Os novos títulos serão entregues no dia da eleição de 2018. E o TRE-PE vai manter os postos de atendimento nas cidades que deixaram de ser sede de zona eleitoral.
Atendendo determinação do TSE, a equipe especializada do TRE-PE realizou estudos com propósito de apresentar a extinção, remanejamento e manutenção de zonas eleitorais no Estado. Foram detectados que 26 zonas eleitorais, no interior de Pernambuco, três zonas eleitorais, na Capital, por não atenderem aos parâmetros mínimos estabelecidos nas Resoluções TSE n° 23.422/2014 e 23.520/2017, deveriam ser extintas. “Na análise, foram observados critérios objetivos com foco no atendimento ao eleitor e na preservação da qualidade dos serviços oferecidos ao cidadão pela Justiça Eleitoral”, explicou a diretora-geral Isabela Landim.
O estudo buscou registrar as peculiaridades locais que poderiam abstrair alguns municípios/ zona eleitoral da aplicação das normativas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Sempre levando em conta o equilíbrio entre a necessidade de adequação de zonas eleitorais e a manutenção da qualidade dos serviços prestados à população. Outros aspectos considerados foram a geografia, vias de acesso para a população atingida, os investimentos realizados, os números de processos, a qualidade de vida e o desenvolvimento econômico do eleitor que a Justiça Eleitoral atende. Sempre evitando prejuízos ao eleitor.
De acordo, com as análises feitas pelo TRE-PE, Pernambuco tem 151 Zonas Eleitorais, e com o rezoneamento vai passar a ter 122 Zonas Eleitorais. O Grupo de Trabalho para Rezoneamento (GTREZ) analisou as justificativas apresentadas pelos juízes das zonas eleitorais. Concluiu que 15 zonas eleitorais, pelas suas peculiaridades e justificativas apresentadas, merecem ser mantidas. Foram pesquisas através da evolução do eleitorado, índice de desenvolvimento humano e grau de litigiosidade/ volume de processos.
Durante a sessão administrativa, realizada no dia 01/06/2017, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução que amplia o remanejamento e a extinção de zonas eleitorais para o interior dos estados em todo o país. A medida já está em andamento nas capitais dos estados, que devem excluir zonas eleitorais sem trazer prejuízos para o eleitor. O rezoneamento tem como objetivos aprimorar o trabalho e economizar gastos com as zonas eleitorais, com foco na qualidade do atendimento ao eleitor brasileiro.
O presidente do TRE-PE, des. Luiz Carlos Figueiredo, e sua equipe escutaram diversos setores da sociedade e entregarão relatório final para o TSE em 18.8.2017. O objetivo é promover a transparência e informar os eleitores das mudanças. “Ressalto as dificuldades econômicas que o país atravessa e que a situação econômica do TRE é difícil. Temos que fazer mais com menos. Nossa equipe fez o possível para minimizar os danos. Esperamos os prazos dados e tentamos prorrogar ou mudar a situação, porém o TSE tomou a decisão, só nos resta cumprir a determinação” finalizou o presidente.
O relatório foi realizado pelo Grupo de Trabalho de Rezoneamento (GTREZ) formado por: Diretoria-Geral, Alda Isabela Saraiva Landim Lessa; Corregedoria Regional Eleitoral, Orson Santiago Lemos; Secretaria de Gestão de Pessoas, Antônio José do Nascimento; Secretaria de Administração, Sérgio Costa Andrade; e representando a Secretaria Judiciária, Andréa Barreto Telles de Menezes; Presidência, Andreza Lizziane Alves de Lima Procópio; Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, José de Andrade Lima e Conselho de Zonas Eleitorais (CONZE), Rayssa Araújo Costa Rodrigues.
Zonas Extintas:
Capital - Os cartórios eleitorais de Recife passarão por procedimentos técnicos para adequação a decisão do TSE que extingue 3 zonas eleitorais da Capital. As zonas eleitorais do Recife passam a ter 100.000 eleitores, sendo extintas as zonas 151, 148 e 103.
RELATÓRIO FINAL
1. Objetivo Apresentar estudo para extinção, remanejamento e manutenção de Zonas Eleitorais do interior do estado de Pernambuco, em observância ao disposto na Resolução TSE nº 23.520, de 1º de junho de 2017, em cumprimento ao disposto na Portaria nº 582, de 2 de junho de 2017. 2. Da extinção de Zonas Eleitorais
O presente estudo propõe a extinção das zonas eleitorais que não atendem os parâmetros mínimos estabelecidos nas Resoluções TSE nº 23.422/2014 e na 23.520/2017.
2.1. Extinção de Zonas Eleitorais, localizadas no interior do estado, que não atendem aos parâmaetros estabelecidos na alínea d, I, fo art. 3º da Resolução TSE 23.422/2014.
ZONA MUNICÍPIO
32 ALIANÇA
87 ANGELIM
115 CACHOEIRINHA
126 CUMARU
96 CUPIRA
29 GAMELEIRA
129 IPUBI
134 JATAÚBA
111 JOAQUIM NABUCO
124 JUREMA
122 LAGOA DOS GATOS
139 MARAIAL
96 OROBÓ
49 PANELAS
142 PRIMAVERA
97 RIACHO DAS ALMAS
123 SARANHARÓ
140 SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
53 CANHOTINHO
40 SÃO JOAQUIM DO MONTE
141 SÃO VICENTE FÉRRER
22 SIRINHAÉM
93 VICÊNCIA
Total: 23 Zonas extintas
2.2. Extinção de Zonas Eleitorais localizadas em municípios do interior do estado com mais de uma zona eleitoral e até 200.000 eleitores, que não atendem ao parâmetro estabelecido no §1º, do art. 1º da Resolução TSE nº 23.520/2017 (limite médio de 70.000 eleitores por Zona).
ZONA MUNICÍPIO
104 GOIANA
Total: 1 Zona extinta
2.3. Total de Zonas Eleitorais localizadas em municípios do interior do estado com mais de uma zona eleitoral e com mais de 200.000 eleitores, que não atendem ao parâmetro estabelecido no §2º, do art. 1º da Resolução TSE nº 23.520/2017 (limite médio de 100.000 eleitores por Zona).
ZONA MUNICÍPIO
110 JABOATÃO DOS GUARARAPES
113 OLINDA
Total: 2 Zonas extintas
Nenhum comentário:
Postar um comentário