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Foto: Alberto Marques/AT |
Na hora das compras de Natal, não é só no preço que o consumidor deve ficar atento. Pesquisar os valores faz parte e ajuda a economizar, mas a adoção de alguns outros cuidados evita dor de cabeça depois.
Portanto, conheça seus direitos. Segurança, por exemplo, é um dos pontos destacados pela advogada e professora do CPJUR, Roberta Densa. Principalmente na hora da compra de brinquedos.
“Analise se eles têm selo do Inmetro, que comprovam que seguem normas técnicas e atestam a segurança deles. A classificação indicativa de idade também é importante. Alguns podem conter peças pequenas e colocar em risco as crianças menores”.
Mais detalhes
Há ainda outros pontos a serem analisados. Sonhar com uma geladeira nova e vê-la apresentar defeito no dia seguinte também é pra deixar qualquer um irritado. Por isso, na compra de um equipamento eletrônico, se possível, é sempre bom pedir pra testá-lo e ver as condições da embalagem, pra saber se ele é novo e está em funcionamento.
“As empresas não são obrigadas a fazer o teste, mas o Código de Defesa do Consumidor, no Artigo 18, estabelece a responsabilidade solidária dos fornecedores, ou seja, desde fabricante, assistência técnica e comerciante, caso haja algum problema”, alerta o coordenador do Procon Santos, Rafael Quaresma.
Como um presente que não agrada ou não serve acaba tornando-se um problema, pergunte ao lojista como funcionam as trocas, já que ele não é obrigado a fazer nada caso o problema seja de tamanho, cor ou simplesmente porque a pessoa não gostou do presente.
“O consumidor tem de saber quais serão essas condições e se a troca será feita por outro produto ou pelo valor. Muitas vezes, depois do Natal já não há muita coisa no estoque”, lembra Roberta.
E exija a nota fiscal, pois faz a diferença em caso de problemas.
Direito de arrependimento
Nas compras pelo telefone, site ou catálogo, o consumidor tem até 7 dias, após o recebimento do produto, para desistir da compra. Este prazo também se aplica nos casos de venda na porta do consumidor.
O direito de arrependimento vale para qualquer produto ou serviço e não precisa haver defeito.
Os custos da remessa (devolução) correm por conta do vendedor e o consumidor tem direito de receber tudo o que pagou.
Prazo de troca
Apesar de ser uma prática comum no mercado, adotada pela maioria dos lojistas, os fornecedores não são obrigados a trocar produtos sem defeito, apenas porque o consumidor não gostou da cor, do modelo ou do tamanho.
Nesses casos, o prazo de troca será sempre aquele estabelecido pelo próprio fornecedor. Por isso, pergunte sempre ao vendedor se há prazo de troca para o produto que pretende comprar.
Se ele se comprometer a fazer a troca, vale a regra do ‘prometeu, tem que cumprir’.
Os produtos em promoção (sem defeito) também seguem a política de troca estabelecida pelo fornecedor, ou seja, a troca é opção do lojista, mas deve ser sempre informada ao cliente.
Produto com defeito
O consumidor pode exigir o conserto. Se não for solucionado o problema em 30 dias, poderá exigir um produto igual novo, cancelar a compra e receber seu dinheiro de volta ou pedir um abatimento no preço e ficar com o produto imperfeito.
Em alguns casos, o consumidor poderá exigir diretamente a troca do produto por um novo ou o dinheiro de volta sem esperar pelo conserto.
Isso ocorre com itens essenciais e também com aqueles que não podem ser reparados (ex.: fogão, geladeira, medicamentos, alimentos).
Quando o defeito é de quantidade, o consumidor também pode pedir imediatamente a entrega da parte que falta ou seu dinheiro de volta.
Prazo pra reclamar defeito
O prazo pode ser de 30 dias ou 90 dias contados a partir da verificação do defeito. Se o problema pode ser facilmente percebido, o prazo ocorre a partir da compra.
São 30 dias no caso de produtos não duráveis, que são aqueles com vida útil maior e de uso prolongado. Ex. celulares, eletrodomésticos, computadores, sapatos, roupas, etc.
Diferença entre garantia legal e garantia contratual
A garantia legal é o próprio Código de Defesa do Consumidor. Na prática essa garantia será sempre de 30 dias (bens não duráveis) ou 90 dias (bens duráveis) e vale para qualquer produto com defeito.
Os prazos são contados a partir do surgimento do defeito e não há necessidades de termo escrito de garantia.
A garantia contratual é aquela estabelecida no termo de garantia que acompanha o produto. O prazo é fixado pelo fornecedor e começa a contar a partir do recebimento do produto, independente de defeito.
Garantia estendida
A garantia estendida é uma opção do consumidor, que pode contratar um novo seguro para o seu produto.
Esse seguro aumenta o prazo de garantia contratual ou amplia sua cobertura.
Atenção: você pode desistir da garantia estendida no prazo de sete dias contados da contratação. Além disso, a empresa não pode condicionar a venda do produto ou eventual desconto à aquisição da garantia estendida.
Diferenças de preço na loja
É dever do fornecedor cumprir o preço anunciado. O preço exibido nas prateleiras e nos anúncios deve ser respeitado, não podendo haver cobrança a mais na hora do pagamento no caixa.
Atenção: é importante ter atenção nas compras pela internet. Na hora da confirmação do pagamento, o preço deve ser idêntico ao anunciado.
Compras na internet
Compre apenas nos sites que disponibilizam o número do CNPJ, telefone e endereço físico, pois assim você estará resguardado no caso de haver algum problema com o produto.
Fique atento também se o site é conhecido, se possui reclamações em outro sites e qual a política de sigilo de seus dados.
Verifique também se há reclamações ou processos contra a empresa nos órgãos de defesa do consumidor, Ministério Público ou Defensoria Pública.
Procure salvar no seu computador ou imprima a tela do site com a oferta e o prazo de entrega do produto, bem como a tela de confirmação de compra, pois assim será possível demonstrar qualquer diferença entre os preços e as condições de oferta.
Antes de confirmar a compra, os sites devem informar o prazo para a entrega do produto no endereço do consumidor. Se o item não estiver disponível em estoque, o site tem a obrigação de avisar o consumidor antes da compra.
Sites de compras coletivas
No caso de compras coletivas, os sites devem informar a quantidade mínima de consumidores para a validação da oferta e também o prazo para utilização, além de todas as restrições a seu uso.
Devem ser identificadas tanto a empresa responsável pelo site quanto a empresa que fornecerá o produto ou serviço ofertados.
Nota fiscal
A nota fiscal é a prova das condições da compra. Exija sempre. Ela será muito importante nos casos de troca ou conserto do produto.
Atenção: no caso de roupas, procure guardar a nota fiscal pelo menos até a primeira lavagem, pois geralmente nesse momento é que se apresentam os problemas.
Instruções e embalagens em português
Os produtos devem ter manual de instrução em língua portuguesa. Os ingredientes e informações de uso nas embalagens também devem estar em português.
Segurança dos produtos
O produto deve ser seguro e não pode oferecer riscos, especialmente para as crianças e idosos.
Portanto, muita atenção na hora da compra dos brinquedos. Veja se eles têm selo do Inmetro e são indicados para a idade da criança.
Alguns podem ter peças pequenas, por exemplo, que podem ser engolidas por crianças pequenas, por exemplo.
Fonte: A Tribuna.com.br
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