De acordo com o artigo 3º do Projeto de Lei Complementar 1739/2017, a ampliação da RMR está condicionada ao atendimento de requisitos básicos, verificados entre o âmbito metropolitano e sua área de influência. São eles: evidência ou tendência de conurbação; necessidade de organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum; e existência de relação de integração funcional de natureza socioeconômica, socioambiental ou de serviços.
De acordo com a proposta, os municípios acima citados possuem comprovadamente os requisitos e a estes se acrescentam outros fatores que contribuem para a inclusão nestes requisitos o seu desenvolvimento, como densidade demográfica e Produto Interno Bruto (PIB).
Além disso, o deputado argumenta, na emenda, que os três municípios desenvolveram atividades econômicas que os apontam como acima da média dos outros que já compõem a referida região, "com sua população se espalhando no crescimento vertiginoso criando uma grande malha de conurbação populacional necessitando que se desenvolvam funções públicas do interesse comum necessitando que a execução delas saia de um caráter pontual e municipal que caracterizem essas funções para toda metrópole".
De acordo com o autor da proposta, a inclusão não trará prejuízo aos municípios que integram a RMR e nem tão pouco para o Estado. A iniciativa tem como finalidade colocar os três municípios no planejamento, no desenvolvimento, nas políticas públicas federais e estaduais, nas discussões econômicas e sociais, nas decisões e rateio de custos relacionados à região.
Para o deputado, com esses três municípios fazendo parte do Grande Recife, consequentemente crescerá a potencialidade de desenvolvimento nos seus arredores, nas cidades vizinhas, expandindo, assim, o crescimento de atuação da RMR.
Blog da Folha
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