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Foto: Igreja da Soledade Goiana-PE/Internet
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A medida vale para o estado todo, com exceção dos 85 municípios do Agreste e das Matas Norte e Sul (regiões de Goiana, Garanhuns, Caruaru e Palmares) que não avançaram na retomada das atividades econômicas por ainda não apresentar redução no número de casos de coronavírus.
As igrejas e templos terão que seguir um protocolo preventivo e limitar o público a 30% de sua capacidade, podendo chegar ao limite de 50 pessoas nos templos com capacidade até mil lugares e 300 pessoas, nos locais com capacidade acima de mil lugares.
Também é necessária a adoção de um intervalo entre as celebrações, que deve ser de, no mínimo, três horas, tanto para evitar aglomeração, quanto para garantir uma efetiva limpeza do ambiente.
Preferencialmente, devem ser disponibilizados cadeiras e bancos de uso individualizado, em quantidade compatível com o número máximo de participantes autorizados para o local. No caso de bancos de uso coletivo, eles devem ser reorganizados e demarcados de forma a garantir o afastamento recomendado.
Além disso, também deve ser realizado o controle do fluxo de entrada e saída de pessoas, e na hipótese de formação de filas, deve haver demarcação para manter o distanciamento mínimo. Sempre que possível, as portas de entrada devem ser distintas das de saída, havendo sinalização de sentido único, de modo a evitar que as pessoas se cruzem. Antes, durante e depois da realização das celebrações religiosas, devem ser evitadas práticas de aproximação entre as pessoas e outras formas de contato físico, como dar as mãos, beijos, abraços, apertos de mãos, entre outros.
No caso das igrejas católicas, a retomada só vai ocorrer a partir do dia 27, de acordo com Dom Fernando Saburido, arcebispo de Olinda e do Recife.
Lista das 85 cidades que não poderão reabrir igrejas e templos a partir de segunda-feira (22):
Região de Palmares – Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortês, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu.
Região de Caruaru – Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim , Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Una, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.
Região de Garanhuns – Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçados, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmerina, Paranatama, Saloá, São João, Terezinha.
Região de Goiana – Goiana, Aliança, Camutanga, Condado, Ferreiros, Itambé, Itaquitinga, Macaparana, São Vicente Ferrer, Timbaúba.
Fonte: FALAPE
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